Sobre o Órgão - Estrutura

por adm publicado 19/05/2023 10h40, última modificação 31/05/2023 09h51

A Mesa Diretora da Câmara, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º. Secretário, 2º. Secretário é o órgão de direção dos seus trabalhos.

No biênio 2023/2024 a Mesa Diretora é composta da seguinte forma:


Cabe destacar, as funções do Presidente e Vice-Presidente abaixo especificadas:

  • PRESIDENTE

Na forma disposta no Regimento Interno da Câmara, em específco os arts. 24, 25 e 26, na forma transcrita:

Art. 24. Compete ao Presidente, além de outras atribuições a ele conferidas:

I - quanto às Sessões Plenárias da Câmara

a) presidi-las;

b) manter a ordem;

c) fazer ler a Atas pelo 1º. Secretário e submetê-las à discussão e votação;

d) fazer ler o expediente pelo 1º. Secretário e despachá-lo;

e) conceder ou negar a palavra aos Vereadores;

f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

g) Interromper o orador que se desviar da matéria, falar sobre o assunto vencido ou, em qualquer momento, infringir o disposto no art. 83, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;

h) autorizar o Vereador a usar a palavra, da bancada;

i) determinar o não apanhamento de discurso, aparte ou qualquer outro pronunciamento pela taquigrafia;

j) convidar o Vereador a retirar-se do plenário, das Sessões, quando perturbar a ordem;

l) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo, ou apenas mediante referência na Ata;

m) Decidir, soberanamente, as questões de ordem e as reclamações;

n) Submeter à discussão e votação a matéria da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;

o) Anunciar o resultado da votação e declarar sua prejudicialidade, quando for o caso;

p) Convocar as Sessões Plenárias da Câmara;

q) Desempatar as votações e votar nos escrutínios secretos e quando se exigir quórum qualificado, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum;

r) Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença, quando julgar necessário, ou a pedido de qualquer Vereador;

s) Suspender a Sessão Plenária, deixando a cadeira da presidência, se verificar a impossibilidade de manter a ordem, ou se as circunstâncias assim o exigirem;

t) Decidir sobre os pedidos de votação por parte, admitindo-se ao Plenário, interposto pelo ad do pedido;

u)Retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou emissão e para saber falhas de instrução;

v) Aplicar censura verbal a Vereador nos termos deste Regimento;

w) Definir a Ordem do dia das Sessões Plenárias;

x) Designar, dentre os membros da Casa, o Tesoureiro para assinar juntamente com o Presidente, os cheques das despesas da Câmara e exercer as demais atribuições inerentes aquele cargo.

II – Quanto ás proposições:

a) Proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;

b) Deixar de receber qualquer proposição que não atenda às exigências regimentais, admitindo re.. ao Plenário, interposto pelo autor;

c) Definir a retirada de proposição da Ordem do dia;

d)Mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão que não tenha concluído por projeto;

e) Despachar requerimentos verbais ou escritos submetidos à sua apreciação;

f) Declarar prejudicada qualquer preposição, que assim deva ser considerada, nos termos regimentais;

g) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;

III – quanto às Comissões:

a) Designar, por indicação dos lideres, os seus membros efetivos e suplentes, e se estes não a dentro do prazo estabelecido por este Regimento, o Presidente fá-lo-á;

b) Declarar o afastamento do membro de comissão por motivo de falta;

c) Assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) Convocar as Comissões Permanentes para que se reúnam e elejam os seus presidentes, observando-se as normas deste Regimento;

e) Submeter à apreciação do Plenário os recursos interpostos contra decisão de presidente da Comissão;

f) Convidar o relator ou outro membro da Comissão para esclarecimento de parecer, quando necessitar;

g) Convocar, a requerimento verbal de seu presidente, ou a pedido de qualquer, aprovado em Plenário, excepcionalmente, reunião conjunta das Comissões Técnicas;

h) Nomear os membros das Comissões Temporárias;

i) Criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito, ou Especial, designando membros por indicação das lideranças;

IV – quanto à Mesa Diretora:

a) Presidir suas Sessões;

b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

c) Distribuir as matérias que dependem de parecer;

d) Presidir a Comissão Executivas;

e) Executar suas decisões, quando a incumbência não for atribuída a outro membro e respectivos atos;

V - quanto às publicações:

a) Determinar a publicação, no Placar da Câmara, das matérias do Poder, sujeitas à publicação;

b) Determinar a publicação de informações não oficiais que constem de Expediente e que sejam consideradas do interesse da Casa ou da comunidade;

c) Vedar a publicação de pronunciamento ou quaisquer outras matérias que contenham infringências às normas regimentais;

VI - quanto à competência geral:

a) Dar posse aos Vereadores;

b) Convocar Sessões Ordinárias da Câmara;

c) Convocar Sessão Legislativa Extraordinária, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

d) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais dos seus membros;

e) Dirigir, com suprema autoridade, a policia da Câmara;

f) Convocar e reunir, periodicamente, os lideres e presidentes das Comissões Permanente para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;

g) Autorizar a realização de conferencias, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixar-lhes data e horário, ressalvada a competência das comissões;

h) Promulgar, em quarenta e oito horas, as resoluções da Câmara, os decretos legislativos e, em dez dias, as leis não sancionadas;

i) Encaminhar aos órgãos próprio as conclusões das Comissões de Inquérito;

j) Assinar a correspondência destinada às autoridades constituídas;

k) Cumprir e fazer cumprir este Regimento interno;

m) Representar a câmara em solenidades, ou designar representantes, exclusivamente dentre os membros do Poder Legislativo, observando, em ordem de preferencia, os membros da Mesa Diretora e os demais Vereadores;

n) Declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renuncia de Vereador;

o) Promulgar, em quarenta\ e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitado e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo constitucional;

p) Firmar convênio e contrato de prestação de serviço, podendo delegar estas atribuições.

Parágrafo Único. O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer comunicação ao Plenário sobre assunto de interesse da Câmara ou do Município.

Art.25. Havendo proposição de sua autoria na Ordem do Dia, e desejando discuti-la, o Presidente passará a direção do trabalho ao seu substituto, só reassumindo quando terminada a votação da matéria.

Paragrafo Único. O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência que lhe próprias.

Art.26. A competência do Presidente em matéria administrativa é a estabelecida na estrutura administrativa da Câmara.

  • VICE-PRESIDENTE

Na forma do art. 27, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo nos casos previstos no art. 14, bem como desempenhar as funções que lhes forem delegadas, na forma estabelecida no Regimento Interno, bem como promulgar as leis com sansão tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo em igual prazo ao concedido a este.