Carta de Serviços ao Usuário

por adm publicado 14/09/2023 11h32, última modificação 14/09/2023 11h33
Carta de serviços ao usuário

APRESENTAÇÃO

 

De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:

1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;

2. As formas de acesso a esses serviços;

3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Rio Sono, Tocantins tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.

Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade de Rio Sono.

O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES E FUNÇÕES DO

PODER LEGISLATIVO

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Rio Sonol, atende ao público em sua sede, localizada na Avenida Colegial nº 404, Rio Sono-TO, CEP: 77635-000.

Horário de Atendimento ao Público: De segunda à sexta-feira, das 14h00 às 18h00.

Contatos:

       

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO SONO

A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município. No caso da cidade de Rio Sono - Tocantins, o Parlamento é composto por 09 (nove) Vereadores eleitos. A Câmara Municipal é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e podem apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim a sua cidadania.

 

MESA DIRETORA

Biênio 2023/2024

 

 REGIMENTO INTERNO

 O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Sono contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.

 

 LEI ORGÂNICA

 Lei Orgânica do Município de Rio Sono é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

 

AS COMISSÕES

 Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos de cada reunião ordinária, organizando suas Comissões Técnicas que podem ser temporárias ou permanentes. São órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara.

 a) Comissões Temporárias

Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais, ou a representar a Câmara com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.

b) Comissões Permanentes

Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.

Consta no link: https://sapl.riosono.to.leg.br/comissao/, as comissões instituídas no âmbito dessa câmara;

 

FUNÇÃO DOS VEREADORES

O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local. A Câmara Municipal possui 5 (cinco) funções. Em suma, a função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:

  • Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
  • Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
  • Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
  • Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
  • Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
  • Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
  • Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).

 

Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 14h às 18h, sendo que os vereadores e seus assessores atendem diariamente em seus gabinetes parlamentares, para tratar de assuntos diversos, tais como:

- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.

- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.

Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

        Link: https://www.riosono.to.leg.br/ouvidoria

        Link: https://www.riosono.to.leg.br/esica

 

  • TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.

       Link: https://www.riosono.to.leg.br/transparencia

 

 PORTAL DA CÂMARA

https://www.riosono.to.leg.br/

O portal da Câmara Municipal de Rio Sono na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

  • LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica do município, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções, portarias e regimento interno.
  • PORTAL LEGISLATIVO: comissões, consulta e acompanhamento de atas, agendas e pautas das sessões.
  • ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria.
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros).

 

 PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

 Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Rio Sono (https://www.riosono.to.leg.br/), clicar no link “Legislação Municipal” e, depois, efetuar a pesquisa.

  

PRINCIPAIS SERVIÇOS

  • DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Rio Sono eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.
  • SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
  • AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

  • Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
  • Pelo e-mail: camaramunicipalderiosono@hotmail.com;
  • Pelo telefone: (63) 3451-1100;
  • Presencialmente;
  • Prazo máximo para a prestação desse serviço: 30 (trinta) dias.